ASSUNÇÃO ADVOCACIA
O motivo da negativa define o próximo passo
Receber uma negativa do INSS não significa que todos os casos devem seguir para o mesmo recurso. O primeiro passo é identificar o fundamento da decisão. O indeferimento pode estar relacionado à perícia, à qualidade de segurado, à carência, à documentação ou à data considerada pelo INSS.
Recorrer sem enfrentar o motivo concreto costuma apenas repetir o pedido anterior. Uma boa análise compara a decisão, o laudo pericial, os documentos apresentados e as exigências da atividade profissional.
Leia a comunicação de decisão e obtenha o processo
A comunicação de decisão resume o resultado, mas o processo administrativo traz informações mais completas. Nele podem constar dados sobre contribuições, documentos anexados, exigências, perícia e justificativas utilizadas pelo INSS.
Também é importante conferir se todos os documentos enviados foram efetivamente recebidos e se a atividade profissional foi descrita de forma adequada.
O que verificar antes de recorrer
A análise precisa separar o problema médico do problema previdenciário. Um relatório médico consistente não resolve, sozinho, uma ausência de qualidade de segurado. Da mesma forma, contribuições regulares não substituem a prova da incapacidade.
- motivo formal do indeferimento;
- qualidade de segurado e período de graça;
- carência e possíveis hipóteses de dispensa;
- data de início da incapacidade;
- relatórios, exames e prontuários;
- tarefas da profissão e impacto das limitações;
- documentos que não foram apresentados no pedido inicial.
Documentos médicos precisam explicar capacidade funcional
Atestados muito curtos ou baseados apenas no diagnóstico podem não demonstrar por que a pessoa está incapaz para o trabalho. Relatórios mais completos descrevem sintomas, limitações, tratamento, evolução, prognóstico e período estimado de afastamento.
A documentação deve ser coerente com a profissão. Uma limitação pode impedir determinada atividade e não outra. Explicar tarefas, esforço físico, movimentos repetitivos, atenção ou exposição a riscos ajuda a relacionar o quadro clínico ao trabalho.
Prazo e tipo de recurso
O serviço oficial informa que o Recurso Ordinário é destinado a contestar decisão administrativa do INSS e é julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo indicado é de 30 dias após a ciência do resultado.
As razões recursais devem explicar a discordância e podem ser acompanhadas de documentos. Conforme o caso, pode ser necessário avaliar recurso, novo requerimento ou medida judicial. A escolha depende das datas, das provas disponíveis e do que ocorreu no processo anterior.
Antes de protocolar
Organize uma linha do tempo com contribuições, início dos sintomas, afastamentos, atendimentos, exames e decisão do INSS. Em seguida, identifique o que precisa ser corrigido ou complementado. Essa preparação evita um recurso genérico.
A Assunção Advocacia realiza atendimento em Belém/PA e online para todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recorrer?
O serviço oficial indica 30 dias após a ciência da decisão para o Recurso Ordinário.
Posso apresentar documentos novos?
Sim. As razões recursais podem ser acompanhadas de documentos que sustentem a discordância.
Um novo atestado resolve a negativa?
Depende do motivo. O documento precisa ser detalhado e o caso também deve preencher os requisitos previdenciários.
É sempre melhor recorrer?
Não. Em algumas situações, novo requerimento ou medida judicial pode ser mais adequado. A escolha exige análise do processo e das datas.
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